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ELEIÇÕES 2012
Ji-Paraná não terá transporte gratuito para eleitores

Data da notícia: 06/10/2012
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(Josias Brito) Devido a problemas com falta de recurso do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e a falta de interesse dos partidos políticos do município, o juiz da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, Marcos Alberto Oldakowski, resolveu, por meio da Portaria n. 01/2012/30ª ZE, suspender o transporte público gratuito dos eleitores no município. A informação pegou de surpresa os eleitores que residem na zona rural e que votam na área urbana do município. Está é a primeira vez que o transporte de eleitores é suspenso na cidade.
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Os moradores do interior de Ji-Paraná não terão transporte gratuito no dia das eleições. De acordo com o Fórum Eleitoral do município, as pessoas que moram no interior deverão ir por conta própria até o local de votação. O juiz Marcos Alberto Oldakowski explica que a decisão foi tomada após as considerações sobre o TRE, não ter recurso suficiente para fornecimento de transporte a eleitores da zona rural e a existência de seções eleitorais em vários locais de votação situadas na zona rural para estimular o eleitor a votarem próximo de onde reside. ?Sabemos que muitas vezes, mesmo morando próximo das seções, grande parte dos eleitores aproveitam o dia da eleição e o transporte gratuito para passear na cidade?, relata na portaria.
Conforme o juiz eleitoral, foi solicitado aos 24 partidos políticos de Ji-Paraná informações quanto ao interesse em disponibilizar veículos, motorista e combustível para o transporte de eleitores da zona rural, sendo que somente nove partidos responderam e a maioria não teve interesse em fornecer combustível, veículo ou motorista para o transporte de eleitores.
O juiz Marcos Alberto disse que devido a falta de interesse dos partidos e de recurso do TRE, ficou resolvido que não haverá fornecimento de transporte gratuito a eleitores da zona rural de Ji-Paraná. ?A comissão de transporte instaurada por este juízo se destina a executar a logística de transporte das pessoas que estarão a serviço da Justiça Eleitoral?, conclui o juiz eleitoral.
Amanhã, os ônibus que já circulam nas linhas diariamente farão o mesmo trajeto e cobrarão o mesmo valor da taxa praticada. As pessoas devem procurar a zona eleitoral mais próxima do local onde moram para facilitar o deslocamento. Quem não puder votar tem até 60 dias para justificar a ausência.

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