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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado
Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito, a partir deste sábado (20), conforme determinação do Código Eleitoral, segundo informações da Justiça Eleitoral. No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do código. O juiz eleitoral pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram, para os três cargos, para disputar as eleições deste ano. ...


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