JUSTIÇA ELEITORAL
Eleitor que não votar pode justificar ausência em qualquer cidade no dia 28
Os eleitores das 50 cidades onde haverá o segundo turno para prefeito no próximo domingo (28) que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem justificar a ausência em qualquer cidade brasileira em que se encontrem. Por determinação da Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios terão de ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em alguns casos mais de um município.
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Para preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Neste domingo (28), vão às urnas 31.725.967 eleitores. Das 50 cidades onde ocorrerá o segundo turno, 17 são capitais de Estado. São Paulo é o Estado com o maior número de cidades que terão eleição no último domingo de outubro: 12. Em seguida vem o Rio de Janeiro (7) e, em terceiro, o Paraná, onde todos os cinco municípios com mais de 200 mil eleitores terão nova eleição.
Prazo
O eleitor que deixar de votar por não estar presente em seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao primeiro turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento ao juiz eleitoral da cidade em que se encontre.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
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