LEI
MPF em Ji-Paraná recomenda que INSS cumpra Estatuto do Advogado
(Da Redação) A unidade do MPF (Ministério Público Federal) em Ji-Paraná recomendou à chefe da agência do INSS do município que faça cumprir as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), assegurando aos advogados o livre ingresso em qualquer recinto onde devam praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. O INSS tem dez dias para responder ser irá cumprir a recomendação.
Na recomendação, a procuradora da República Valéria Etgeton de Siqueira relata que o MPF recebeu queixa de um advogado em que informa que o INSS não permitiu a sua permanência em sala onde estava sendo realizada uma avaliação em um dos seus clientes, apesar de ter solicitado. A avaliação era com um assistente social.
Após ser questionada pelo MPF, a agência do INSS informou que o pedido de acompanhamento em avaliações deveria ser ?formalizado" e que, apesar das disposições do Estatuto da Advocacia, "a avaliação social não constitui reunião ou assembleia ou assemelhado, mas representa um estudo técnico".
Para o MPF, a legislação está sendo descumprida, pois a Lei nº 8.906/94 não exige que o pedido seja formal para que o advogado tenha acesso a qualquer recinto a fim de exercer sua atividade profissional. A exigência do INSS baseia-se em uma norma interna daquela instituição e, segundo o MPF, está prejudicando a liberdade de exercício profissional. ?Ao administrador público só é possível fazer o que a lei autoriza, não lhe sendo permitido impor restrições sem amparo legal?, ressalta a procuradora. Com informações do MPF/RO.
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