Estágio remunerado para universitários na Sejus vira lei
Estudantes dos cursos de Direto, Psicologia e Serviço Social agora têm garantido em lei o estágio remunerado na Secretaria de Estado da Justiça. O projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, foi aprovado recentemente na Assembléia Legislativa e foi sancionado dia 8 de setembro pelo governador Ivo Cassol. O objetivo é proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem dos estudantes. Segundo definição no PLC, é instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, cientÃfico e de relacionamento humano, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 7.210/84 - a Lei de Execuções Penais.
A assistência jurÃdica e social nas Unidades Prisionais aos detentos são obrigações impostas legalmente ao Estado para que os detentos tenham como reivindicar seus primários direitos de cidadanias como trabalho, assistência educacional, assistência na área médica-odontológica e psicossocial. Os estagiários serão selecionados por Comissão formada especificamente para aplicar provas e entrevistas aos estudantes cursando a partir de 7º perÃodo dos cursos de bacharelado de Direito, Serviço social e Psicologia, reconhecidos pelo ministério de Educação.
A assistência jurÃdica, a psicológica e a de assistência social serão prestadas por 50 universitários. A jornada semanal será de 20 horas. A freqüência com aproveitamento avaliado satisfatoriamente, por prazo igual ou superior a um ano, dará direito ao certificado. O trabalho dos estagiários será acompanhado por um coordenador. Os estagiários terão direito a ajuda de custo de 3,5% do subsÃdio do secretário estadual de Justiça, vedados os direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos, já que não há vÃnculo empregatÃcio com o Estado. O servidor público poderá participar do estágio, mas, neste caso, sem ajuda de custo.
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