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Presidente do TJ não admite transferência de ex-secretário

Data da notícia: 09/01/2013
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(Da Redação) O ex-secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva, preso pela Polícia Federal no final do ano de 2012, durante operação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, teve seu pedido de transferência da prisão comum para a especial não conhecido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, por não ter utilizado a ação cabível para requerê-lo. Além disso, o indiciado não apresentou fundamentos contrários aos do relator da ação originária. Essa foi a segunda solicitação, sobre o mesmo assunto, feita ao Poder Judiciário Estadual.
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça de ontem (8), o presidente do TJRO, disse que conforme consta nas lições do jurista Eduardo Sodre, para impetração de mandado de segurança em face de decisões judiciais é necessário o preenchimento dos requisitos: a) a inexistência de instrumento recursal idôneo; (b) a não formação de coisa julgada; e (c) a ocorrência de teratologia na decisão atacada. "Os dois primeiros itens são preenchidos, porém, quanto ao terceiro, não vislumbra qualquer teratologia (monstruosidade) na decisão proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, relator em substituição do Inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, que tramita no âmbito da 2ª Câmara Especial desta Corte Estadual. O próprio magistrado tomou o cuidado de promover o recolhimento dos acusados em celas separadas, dispondo até mesmo de equipe médica para atendimento e acompanhamento das questões de saúde dos presos provisórios. Portanto, já se encontra beneficiado pela cela especial", pontuou.
Ainda em seu despacho, Roosevelt Queiroz destacou que, tanto o relator originário quanto o plantonista entenderam que o impetrante (indiciado) já se encontra beneficiado pela cela especial. "Se essa informação não condiz com a verdade, tem-se que não é de todo impossível uma nova postulação a quem de direito, conquanto as informações e provas contidas neste estejam à sua disposição. É importante lembrar que a ação principal, dotada de ampla cognição e fase probatória, permite ao impetrante postular com maior liberdade e obter decisões calcadas em todas as espécies de provas, inclusive aquelas que denunciam as mazelas do sistema prisional local", concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional.

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