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JUSTIÇA
MP pede prisão imediata de Natan Donadon

Data da notícia: 10/01/2013
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (8), a execução imediata da pena aplicada ao deputado federal Natan Donadon no julgamento da ação penal nº 396, independentemente da lavratura do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, com a consequente expedição do mandado de prisão. Natan foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130110-131.jpg[/IMG] Em sua argumentação, Roberto Gurgel ressalta que o STF, em dezembro de 2012, negou os embargos de declaração interpostos pelo parlamentar contra o acórdão proferido pela Corte em outubro de 2010. Para Gurgel, ?embora o acórdão relativo ao julgamento do recurso ainda não tenha sido lavrado, e, consequentemente, ainda não tenha sido certificado o trânsito em julgado do acórdão condenatório, a aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade?.
O procurador-geral da República defende, ainda, que a decisão pretendida não viola o princípio da presunção de inocência, pois ?se trata de decisão tomada pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, em sua composição plenária, após ampla e exauriente discussão de todas as questões envolvendo os fatos objetos de pretensão punitiva e as teses sustentadas pela defesa?. Gurgel conclui seu pedido ao afirmar que ?a eficácia do acórdão condenatório, longe de violar os direitos constitucionais do acusado, representa o reconhecimento da efetividade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal?.

CONDENAÇÃO - Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos em regime fechado, além de multa, mas o deputado pôde recorrer em liberdade.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.
Um dia antes de ser condenado pelo STF, em 2010, Donadon renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011.
O pedido do chefe do Ministério Público poderá ser analisado pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, ou pelo seu vice, Ricardo Lewandowski, durante o recesso do Judiciário, mas ainda não tem previsão de quando será julgado. Com informações da Assessoria da Procuradoria Geral da República e do G1.

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