Acusados de tráfico de drogas tem liminares indeferidas
(Da Redação) Dois homens acusados de praticarem o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) permanecerão presos, pois tiveram suas liminares, em habeas corpus indeferidas, pela juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte Estadual de Justiça em substituição a desembargadora Zelite Andrade Carneiro. O primeiro, um motorista, foi flagranteado transportando num caminhão a quantia de 265,85 quilos de maconha. Já o segundo trazia consigo a quantidade de um quilos de cocaína. Ambos deverão aguardar o julgamento do mérito do HC, ocasião em que três desembargadores poderão mantê-los presos ou conceder-lhes o direito de responder o processo em liberdade.
A defesa do primeiro acusado alegou no habeas corpus que, o único envolvimento que seu cliente tem com as circunstâncias é o fato de trabalhar para um homem que lhe propôs trazer para Porto Velho, em meio ao carregamento de papel, certa quantia de drogas. Mesmo não tendo aceitado, o caminhão que estava conduzindo foi carregado com os entorpecente, sem o seu conhecimento. Além disso, os advogados disseram que não há provas suficientes para a manutenção da custódia e que ele, por ser primário, ter bons antecedentes, família constituída e emprego lícito tem o direito de ser solto.
Já a defesa do segundo acusado disse que seu cliente foi surpreendido por policiais, ocasião em que, supostamente, teriam encontrado em seu poder aproximadamente um quilo de entorpecente (cocaína). Sustentou também que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Nova Brasilândia do Oeste (RO) negou o pedido de liberdade sem apresentar qualquer prova concreta da sua periculosidade, mesmo sendo, ele, possuidor de condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade.
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça de ontem (10), a relatora dos habeas corpus, juíza Sandra Silvestre manteve a prisão do motorista, por ele ser acusado de fazer parte de uma organização criminosa responsável pelo transporte de substância entorpecente (maconha) do Estado de Mato Grosso do Sul para os Estados de Rondônia e do Amazonas. Com relação ao segundo acusado, Sandra Silvestre afirmou que a prisão foi mantida para garantir a ordem pública, pois ele responde a outro processo por tráfico de drogas. Além disso, deve assegurar o curso da instrução criminal. "Sabe-se que para o deferimento de medida liminar em sede de habeas corpus é necessário a comprovação, inconteste, do constrangimento ilegal apontado, dada a sua excepcionalidade, o que não se vislumbra no caso", concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional.
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