Correio Popular Notícia




INSS vai pagar até R$ 4.159 ao mês para famílias de presos em 2013
[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130116-171.jpg[/IMG] (Da Redação) A partir de fevereiro, famílias de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). O teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria e segue a correção prevista em lei. No ano passado, o valor máximo era de R$ 3.912, mas acaba de ser corrigido em 62% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para quem ganha acima de um mínimo em 2013. Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O valor médio pago às famílias dos detentos é de R$ 981,79 mensais. A pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado. Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera. ?Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras. Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal. A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão. Apesar de não exigir carência, para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição?, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa: ?Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos. Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso. Com informações do R7...


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.