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Assassino de professor da Unir é condenado à 20 anos de prisão
(Da Redação) O juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou a 20 anos de prisão A.R.M.A., que assassinou o professor de arqueologia A. P. S.L., da UNIR (Universidade Federal de Rondônia), no dia 8 de janeiro de 2012. A.R. matou o professor asfixiado por enforcamento para roubar vários pertences, entre os quais, um veículo Honda Fit, um computador pessoal e aparelhos de telefonia. Segundo a denúncia, o acusado e a vítima, há aproximadamente seis meses, mantinham relação homoafetiva. No dia do fato, via telefone, combinaram de se encontrar, tendo a vítima apanhado o acusado no bar denominado Chop do 4, seguindo para a sua residência. Ali, dirigiram-se para os aposentos da vítima e, após iniciarem contatos sexuais, passaram a discutir e entraram em luta corporal, na qual o acusado, depois de aplicar um golpe na vítima, do tipo gravata, caiu com ela na cama, já imobilizada. Percebendo que a vítima já não lutava mais por sua vida, decidiu o acusado simular a prática de suicídio, arrastando o corpo do professor para um dos quartos e, após improvisar uma corda, amarrou-a no pescoço da vítima e na cabeceira de uma cama. Em seguida, para reforçar a ideia de suicídio, abriu os registros do fogão, deixando escapar gás de cozinha, arrecadou os objetos da subtração e fugiu do local, utilizando o veículo da vítima. Dois dias após o fato, o desaparecimento da vitima foi noticiado por uma colega de profissão, tendo a Polícia se dirigido à residência e ali se deparado com o corpo do professor já em estado de decomposição, bem como verificado que o local encontrava-se em desalinho, o escritório revirado, e que tinha ocorrido a subtração do veículo. Iniciadas as investigações, os policiais receberam imagens em que o acusado aparecia conduzindo o veículo subtraído pela Avenida Jorge Teixeira, oportunidade em que efetuaram buscas e lograram localizá-lo e deram-lhe voz de prisão, na residência da sua avó, situada à Rua São Jorge, nº 4760, Bairro Novo Horizonte, em Porto Velho. Consta, finalmente, que, ouvido pela autoridade policial, o denunciado confessou o crime e indicou o local onde havia ocultado alguns dos pertences subtraídos da vítima. INTERROGATÓRIO - Ao ser interrogado em juízo, o assassino alegou que o crime teria ocorrido devido a uma briga com o professor, que seria ciumento, mas o juiz Edvino Preczevski , da 1ª Vara Criminal, anotou na sentença: "É oportuno lembrar que, na espécie, mesmo que fosse verdadeira a versão do acusado, ela não seria suficiente para descaracterizar a figura do tipo penal que lhe foi imputado, pois, ainda que não tivesse a intenção de subtrair (roubar) os pertences da vítima, o crime de latrocínio estaria configurado, uma vez que das próprias declarações do acusado emerge o propósito e a vantagem econômica, dado que, após matá-la, apossou-se do veículo e, como dito pela sua avó, passou a usá-lo como se seu fosse. Assim, mesmo que a intenção primeira não tenha sido a subtração, ou matar a vítima, de fato a morte foi consumada, assim como a subtração dos bens, esta configurada desde o momento em que passou a utilizar os bens, o que impossibilita a desclassificação para o delito de homicídio, como pretende a defesa, na medida em que para a caracterização do crime de latrocínio é irrelevante o motivo inicial da conduta". Com informações do TJ ? Assessoria. ...


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