DECRETO
Governo publica medidas para garantir redução da conta de luz
(Da Redação) O governo federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da tarifa da conta de energia. A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia.
De acordo com o pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff em rede nacional, a redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%. No entanto, o governo terá de aportar recursos do Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.
ENTENDA - A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de diversas fontes alternativas. Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concessionários e autorizados e, desde 2003, pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição, a outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em troca da redução das tarifas.
DESCONTOS - O Decreto 7.891/2013 regulamenta tanto a MP 605/2013 quanto a Lei do Setor Elétrico. Pelo decreto, a CDE vai custear diversos descontos nas tarifas de distribuição de energia elétrica para várias atividades, antes, esses descontos eram subsidiados de forma cruzada, ou seja, os consumidores residenciais pagavam mais como compensação. Agora, tudo vai provir da CDE, garantindo a redução tarifária a todos os consumidores finais. Com informações da Agência Senado.
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