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JUSTIÇA FEDERAL
MPF/RO processa ex-governador por improbidade

Data da notícia: 07/02/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130207-131.jpg[/IMG] (Assessoria) O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Ivo Narciso Cassol e outras cinco pessoas. Os réus são acusados de terem utilizado a máquina administrativa do governo de Rondônia e também cargos públicos para ?perseguir, embaraçar, desmerecer e desacreditar as ações e o trabalho desenvolvidos pelo procurador da República Reginaldo Trindade e pela Superintendência da Polícia Federal?.

Se condenados pela Justiça Federal, os réus podem ser punidos com perda do cargo, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito, mesmo que através de pessoa jurídica. O pedido do MPF/RO também é para que os réus sejam condenados a pagar pelos danos morais sofridos pela União, Estado de Rondônia e pela própria sociedade. O valor deve ser estabelecido pela Justiça Federal.

Na ação, o MPF/RO expõe que o ex-governador Ivo Cassol agiu por meio de representações (denúncias) infundadas em diversos órgãos públicos e, principalmente, utilizando os meios de comunicação. O procurador da República Reginaldo foi inocentado em todas as representações feitas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), na Corregedoria-Geral do MPF, no Conselho Superior do MPF (CSMPF) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

[b]O CASO[/b] - Segundo o MPF/RO, mesmo sabendo das decisões que atestavam que o procurador da República Reginaldo agiu apenas no exercício de suas funções como membro do Ministério Público, Ivo Narciso Cassol fez nova representação na Corregedoria-Geral do MPF contra o procurador, em 2011. As alegações eram muito semelhantes às anteriores, e já rejeitadas por diversas instâncias.

Para o MPF/RO, ?Ivo Cassol elegeu o procurador da República Reginaldo Trindade como seu inimigo público e passou a centralizar nele a responsabilidade por todo e qualquer revés que tivesse na Justiça, independentemente da autoria. Os ataques buscavam dois objetivos: passar ao público em geral que seus problemas com a Justiça e a Polícia Federal eram decorrentes da atuação do procurador, que seria movido por perseguição pessoal; e tentar desestabilizar, embaraçar e impedir a atuação do membro do MPF/RO?. Consta na ação que os ataques de Ivo Cassol contra o procurador Reginaldo Trindade se intensificaram em abril de 2008, quando o filho do então governador foi preso em decorrência de uma operação feita pela Polícia Federal e o MPF no Estado do Espírito Santo.
Delegados e agentes da Polícia Federal, que atuavam para coibir a exploração de recursos naturais nas terras indígenas do Povo Cinta Larga, também foram alvos das tentativas de constrangimento vindas de Ivo Cassol. Segundo o MPF/RO, o objetivo das falsas denúncias era comprometer os trabalhos da Operação Roosevelt.
O réu Ivo Cassol é acusado de se servir da estrutura e poderio que tinha na condição de governador do Estado, cargo que ocupou até março de 2010, para formular os ataques ao membro do Ministério Público Federal, e também alardeá-los na imprensa local, na prática de ?assassinato de reputação?.

A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Gisele Dias de Oliveira B. Cunha, Fábio de Oliveira, Bruno José da Silva Nunes, Lincoln Pereira da Silva Meneguim e Walquíria Imamura Picoli. De acordo com o MPF, além de Ivo Narciso Cassol, são réus na ação o tenente-coronel da Polícia Militar Sávio Antiogenes Borges Lessa, que foi chefe da Casa Militar no governo Cassol, o assistente parlamentar Ronaldo Furtado, então procurador-geral do Estado, as jornalistas Ivonete Gomes da Silva e Marley Cristina Galvão Oliveira Trifilio e o servidor público federal José Nazareno Torres de Moraes. Esses réus são apontados como participantes na produção de falsas provas, agindo sob ordens de Ivo Cassol. Com informações do MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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