Policial federal de Ji-Paraná é preso com anabolizantes
[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130208-171.jpg[/IMG] (Da Redação) O policial federal J.G.M., lotado na Delegacia de Polícia Federal, em Ji-Paraná, foi preso em Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, juntamente com sua esposa, portando uma grande quantidade de anabolizantes e suplementos alimentares sem registros e outros medicamentos com venda proibida no Brasil. O casal foi flagrado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), quando trafegava pela BR-364. Eles foram detidos no quilômetro 212, já na saída do município sentido a Cuiabá e teriam como destino a cidade de Ji-Paraná. Ambos foram encaminhados para prestar depoimento na delegacia da Polícia Federal do município. Entre os produtos apreendidos com eles estão: Androgenon, Anadrox, Durateston, Alprazolam (tarja preta), entre outros. Além dos medicamentos, também foi encontrado uma funcional falsa em nome de outra pessoa e vários adesivos "magnetizados" da Polícia Federal.
A mulher está presa no presídio feminino de Rondonópolis, enquanto o policial foi transferido para Cuiabá e deverá ficar detido nas dependências da PF. O crime é afiançável, mas não depende do delegado e sim do Judiciário. Neste caso, o flagrante é imediatamente comunicado à Justiça e caberá a um magistrado analisar o caso e arbitrar a fiança. Para isso, os acusados precisam constituir um advogado para agilizar os trâmites necessários junto ao Judiciário. Durante o interrogatório, o agente da PF J.G. disse que os medicamentos foram adquiridos no Paraguai e que eram para uso pessoal, pois ele frequenta academia e pretendia usar todos os produtos.
Os agentes da PRF responsáveis pela prisão do casal disseram que haviam recebido uma denúncia anônima de que um veículo I-30 preto estaria transportando medicamentos irregulares e que a pessoa iria se identificar como policial. Foi exatamente o que aconteceu. Quando o veículo com as características descritas pelo denunciante foi abordado na BR-364 por volta das 13h30, o condutor se identificou como policial federal.
MEDICAMENTOS PROÍBIDOS - Foi constatado junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que alguns dos medicamentos são de uso proibido no território nacional, motivo pelo qual foi lavrado o flagrante contra o policial e sua companheira. Ambos responderão pelo Artigo 273, parágrafo 1º-B do Código Penal Brasileiro. O artigo diz respeito à punição para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. A pena prevista para o crime é de 10 a 15 anos de prisão e multa.
Em nota, a Polícia Federal disse que lamenta que um integrante da corporação tenha enveredado para a ilegalidade. Mas garantiu ?que não fará qualquer distinção de tratamento, apurando todos os fatos com isenção e profissionalismo. Mesmo porque considera que seus integrantes devem ter sua conduta ainda mais ilibada, servindo de exemplo para a sociedade?. Internamente, a instituição deverá instaurar um processo disciplinar contra o agente o que poderá gerar alguma sanção contra ele. Com informações da PF.
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