Governo define critérios de nomeações com base na Lei da Ficha Limpa
O Governo de Rondônia disciplinou as nomeações para Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Rondônia através da Lei 2928, de 19 de dezembro de 2012, editada em consonância com a Lei Federal.
Visando a atualização cadastral dos servidores do Estado de Rondônia, cumprindo o que determina a referida Lei, denominada ?Lei da Ficha Limpa Estadual?, o secretário de Estado de Administração (Sead), Rui Vieira de Sousa, encaminhou ofício circular aos dirigentes das pastas estaduais do Poder Executivo para que recomendem aos servidores detentores de cargos comissionados, efetivos ou não, para que reúnam as certidões Negativa da Sefin; Negativa do Tribunal de Contas; Negativa da Justiça Federal; Negativas do Tribunal de Justiça (1ª e 2ª Instância); Negativa da Corregedoria e Negativa da Justiça Eleitoral e as encaminhem à Sead até o dia 28 de fevereiro do ano em curso.
Os órgãos que possuem corregedorias emitirão as certidões aos seus servidores; os demais poderão solicitá-la no Protocolo da Corregedoria da Sead. Os servidores que já possuem nomeação devem somente complementar as certidões que não foram até então entregues.
A correspondência observa que as futuras nomeações para cargos comissionados só serão feitas com a entrega do conjunto das certidões especificadas.
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