MEGAFONE
HORA DO VOTO
Os candidatos a cargo majoritário em Ji-Paraná já decidiram o horário em que irão votar. Edvaldo Soares vai votar às 10 horas na secção 33ª no colégio Marechal Rondon. Seu candidato a vice-prefeito, Antelmo Ferreira, vota por volta das 10h30 na escola José Francisco, onde o candidato à reeleição, José Bianco, também deve votar por volta das 11h30, na 10ª secção, e seu candidato a vice-prefeito, Zé Otonio, vota às 13 horas na escola Gonçalves Dias.
VEREADOR PRIMEIRO
Se o eleitor não quiser perder o seu voto, é bom lembrar que o primeiro voto a ser dado é ao cargo de vereador, que é identificado por cinco dígitos. Ele deve conferir o nome e o número do candidato e, em seguida, apertar a tecla [confirma]. Caso o eleitor erre a digitação ele deve apertar a tecla [corrige], digitar novamente os números do seu candidato e então apertar a tecla [confirma].
PREFEITO DEPOIS
Após votar para vereador, o eleitor poderá votar para prefeito, quando deve digitar os dois números do seu candidato, conferir as fotos do prefeito e do vice, e, do mesmo modo, a tecla [confirma].
VICE-PREFEITO
O eleitor vai notar uma diferença na tela da urna eletrônica na votação do próximo domingo (5). Pela primeira vez a foto do candidato a vice-prefeito aparecerá na tela da urna eletrônica. O TSE aprovou, em junho deste ano, alteração nas informações exibidas pelas urnas eletrônicas que permitiu a inserção da foto do candidato a vice-prefeito, com a intenção de informar melhor o eleitor sobre os candidatos em que ele vota.
SEM BEBIDA
Quase todas as cidades já proibiram a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, postos de combustíveis, congêneres e vendedores ambulantes, no período compreendido entre as 22 horas do dia 4 de outubro de 2008 (sábado), às 22 horas do dia 5 do mês de outubro de 2008 (domingo). A desobediência a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, e aplicação de multa administrativa a ser arbitrada pelo Juízo.
SEM CELULAR
O TSE decidiu que os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. O objetivo é impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.
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