Comercialização e consumo de bebida alcoólica também é proibido
A partir das 22 horas de hoje, até as 22 horas de amanhã, dia em que se acontecem às eleições municipais 2008, fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em praticamente todos os municípios de Rondônia, em bares, lanchonetes, restaurantes, postos de combustíveis, congêneres e vendedores ambulantes. A decisão foi firmada pelos juízes eleitorais em praticamente todas as zonas eleitorais.
A desobediência a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, e aplicação de multa administrativa a ser arbitrada pelo Juízo. A decisão foi tomada pelos juízes, considerada a competência de cada Juiz Eleitoral fixar normas para as eleições municipais, em conformidade com as peculiaridades locais. Por esta razão, em alguns municípios, como Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, a comercialização de bebidas foi proibida no período compreendido entre as 12 horas do dia 4 de outubro de 2008 (sábado), às 21 horas do dia 5 do mês de outubro de 2008 (domingo).
As portarias dos juízes sempre são editadas visando garantir a todos os eleitores tempo e condições para o exercício do voto. É uma forma de salvaguardar a perfeita normalidade e tranqüilidade do pleito, isto é, evitar que pessoas menos avisadas possam ingerir bebidas alcoólicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.
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