Justiça Eleitoral ainda receberá justificativa de ausência por 60 dias
Eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno das eleições tem prazo de 60 dias, a contar da data do último domingo (5), para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Para fazer a justificativa, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O formulário deve ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Caso o eleitor não possa entregá-lo pessoalmente, pode enviá-lo pelo correio ao cartório ou zona eleitoral onde está inscrito. A Justiça Eleitoral alerta que dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor serão invalidados.
Quem não justificar a falta ao pleito de sua cidade poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse, assim como tirar passaporte e carteira de identidade, por exemplo. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
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