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Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal

Data da notícia: 23/03/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130323-131.jpg[/IMG] O Seminário Lei Maria da Penha e os Instrumentos de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher no Âmbito do Poder Público aconteceu na manhã desta sexta-feira (22), com a presença de estudantes, população e convidados, no plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná. O evento foi realizado pela Assembleia Legislativa, por meio da deputada Epifânia Barbosa (PT), e Câmara Municipal, através das vereadoras Márcia Regina (PT), Silvia Cristina (PDT) e Ida Castro (PV). ?A finalidade do evento é trazer este debate no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher mostrando que nem tudo esta muito bem e com a meta de criar instrumentos e encaminhar propostas para o Executivo, visando garantir o direito da mulher?, afirmou a vereadora Márcia Regina, ressaltando que são registrados por mês aproximadamente 200 casos de violência contra a mulher em Ji-Paraná.
De acordo com a deputada Epifânia Barbosa, o Brasil ocupa a 7ª colocação no ranking internacional de casos de violência contra a mulher, Rondônia ocupa a 14ª colocação no ranking nacional e Porto Velho é a 1ª capital do Brasil com maior índice de homicídios contra mulheres. ?É preciso promover ações que revertam esta situação, que deixa toda a família desestruturada?, ressaltou a deputada que é autora dos projetos de lei n° 2.617, que ?dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher?; e n° 2.647, que ?determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à Lei Maria da Penha em disciplinas constantes no currículo escolar, a partir do 6° ano do Ensino Médio e no Ensino Fundamental?.
A vereadora Silvia Cristina afirmou que um dos objetivos deste seminário é levar a mensagem de que a luta das mulheres não é para competir com os homens e sim para ter o seu espaço e respeito. ?É importante que todos tenham conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e se conscientizem que violência só gera violência?, afirmou Silvia Cristina. A vereadora Ida Castro falou sobre a história de uma determinada mulher que sofre violência e desejou que todos aproveitassem o evento para adquirir conhecimentos.
Participaram do evento a promotora Ana Maria Saldanha Contijo, defensor público Eduardo Weymar, delegado interino da Delegacia de Defesa da Mulher de Ji-Paraná, Júlio César Rios, vereadores Affonso Cândido (PSDC) e Edivaldo Gomes (PSB), entre outras autoridades, que agradeceram o convite e ressaltaram a importância do evento. ?É importante que os homens também participem de eventos sobre a violência contra a mulher para que saibam realmente o que significa agredir uma mulher de forma física, psicológica, moral ou patrimonial?, salientou o vereador Affonso Cândido.
Após a abertura oficial, aconteceram o Painel 1 - Contextualizando a Violência Contra a Mulher em Rondônia - Reflexões sobre estratégias e avanços das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da mulher, com as palestrantes a militante do movimento de mulheres, historiadora e consultora em gênero e violência contra a mulher, Benedita Nascimento e a médica militante do movimento de mulheres, Ida Perea; e Painel 2 - Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Análise da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) - Um dialogo entre a teoria e a prática, ministrado pela delegada da Polícia Civil e integrante do Programa de Implementação de Territórios da Paz da Secretaria de Segurança Pública de Porto Alegra (RS), especialista em Direito Penal e Processual Penal, Tatiana Barreira Barros; debates, considerações e sorteios.

Lei - A Lei Maria da Penha é uma lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

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