RO possui 242 presos cumprindo pena por meio de monitoramento eletrônico
(Da Redação) Pelo menos 242 presos do regime semiaberto de seis municípios estão cumprindo pena em casa por meio de monitoramento eletrônico. Deste montante, 185 são de Porto Velho (Colônia Penal Ênio Pinheiro), 01 de Ariquemes, 23 de Alvorada do Oeste, 15 de Ji-Paraná, 01 de Rolim de Moura e 17 de Presidente Médici.
Na Capital, a superlotação e a falta de estrutura na Colônia Penal Ênio Pinheiro foram os principais motivos que levaram a Vara de Execuções Penais a adotar essa medida ano passado. A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) acredita que essa não é a solução, mas representa um paliativo para a situação crítica em que se encontra o sistema prisional em Rondônia.
O coordenador do Núcleo de Execuções Penais da DPE, defensor público Hans Lucas Immich afirma que esta medida representa um grande benefício à população carcerária, uma vez que é melhor o sentenciado ficar em casa monitorado eletronicamente do que cumprir pena em uma estrutura que não oferece as mínimas condições para a sua permanência, dificultando consideravelmente a ressocialização.
Ele acredita que só o fato do apenado está trabalhando e convivendo no meio familiar, a possibilidade dele ser reinserido à sociedade é maior do que aquele que está cumprindo pena no presídio. Porém, o defensor público destaca que o apoio da sociedade e do poder público é fundamental para que esse processo obtenha resultado positivo. A falta de apoio, segundo ele, faz com que alguns sentenciados terminem descumprindo as normas, especialmente os possuem família desestruturada e aqueles que não conseguem emprego após perderem o trabalho que lhe deu sustentação para serem beneficiados pela medida de monitoramento eletrônico.
A Portaria 16, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, informa que podem ser beneficiados por esse sistema os presos do regime semiaberto condenados no máximo até dez anos de pena, os que têm emprego ou proposta de emprego e os que estudam. Essas são as exigências básicas.
VIOLAÇÃO LEVE - Será considerada violação leve quando o sentenciado sair e retornar de seu itinerário regular sem autorização, por prazo inferior 10 minutos durante o dia e afastar-se do GPS por menos de 10 minutos, durante o dia.
VIOLAÇÃO MÉDIA - Esta violação ocorrerá quando o preso sair e retornar de seu itinerário regular sem autorização, por prazo inferior a 10 minutos durante a noite e superior a 10 minutos durante o dia, permanecer com o equipamento em chamada perdida sem comunicar imediatamente a Unidade de Monitoramento, afastar-se por menos de 10 minutos em horário noturno, receber duas advertências por violações leves e tentar romper a tornozeleira.
VIOLAÇÃO GRAVE - Afasta-se do GPS por tempo superior a 10 minutos em qualquer horário, permanecer com o GPS desligado, sair e retornar de seu itinerário regular, sem autorização, por prazo superior a 10 minutos, durante a noite, romper o lacre e retirar a tornozeleira do corpo e receber duas advertências por violação média. O preso que incorrer nas violações graves deverá ser imediatamente recolhido e levado à penitenciária, suspendendo o monitoramento. Com informações da Defensoria.
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