Alteração na Lei do Fitha é sancionada
A Lei Complementar n° 478 que alterou a lei sobre o Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação (Fitha), sancionada pelo governador Ivo Cassol foi publicada no Diário Oficial n° 1093, de 1° de outubro. A informação é do deputado Luiz Cláudio (PTN) que foi um dos grandes defensores para que a modificação desta Lei fosse aprovada na Assembléia Legislativa. A Lei Complementar alterou e acrescentou dispositivos à lei anterior.
No parágrafo 4°, os convênios referentes à execução de obras de implantação de conjuntos habitacionais e programas sociais de habitação urbana ficarão sob a responsabilidade do diretor geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Deosp/RO) e aqueles referentes à habitação rural ficarão sob a responsabilidade do secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), que por delegação conferida pela presente Lei Complementar exercerão as mesmas atribuições e competências estabelecidas nesta Lei.
Ficam acrescidas ao artigo 2° as alíneas ?d?, ?e? e ?f?. Fica sob a responsabilidade do Fitha o reconhecimento, a liquidação e o pagamento das despesas e atividades realizadas anteriormente por outras unidades gestoras que tenham pertinência com o objeto constante deste Fundo, bem como a ratificação dos atos praticados por servidores dessas unidades inerentes ao Fitha. Fica o DER/RO autorizado a disponibilizar servidores do seu quadro para responderem pela contabilidade, assessoria jurídica, fiscalização, convênios, controle interno e pelos demais setores que se verificam necessários à efetivação das ações do Fitha. Os bens adquiridos pelo Fitha, quando se sua extinção, serão incorporados ao patrimônio do DER/RO. Ao artigo 3° fica acrescida a alínea ?a? que estabelece que até 35% do valor da receita auferida do Fitha para cada exercício, seja obrigatoriamente destinado aos municípios do estado.
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