Lei do Álcool vai assegurar mais emprego para Rondônia
Agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais de Rondônia serão incentivados a produzir álcool combustível, aguardente, açúcar mascavo, rapadura e outros produtos derivados da cana-de-acúcar. Este é um dos objetivos da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar, de que trata a Lei nº. 1959, de autoria do deputado estadual Neodi Carlos (PSDC), aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador.
A lei seguiu a política de desenvolvimento socioeconômico regional e geração de emprego e renda nas regiões administrativas do Estado, e abrangerá, também, os trabalhadores em regime de parceria, meeiros, comodatários, assentados em projetos de reforma agrária e arrendatários rurais.
O aproveitamento da vocação natural das regiões produtivas para o plantio da cana-de-açúcar poderá criar alternativas de emprego e renda no Estado. Cada propriedade cadastrada no programa terá autorização para o plantio de 2,5 hectares de área e cada microdestilaria tem capacidade para produzir até cinco mil litros de álcool por dia.
A grande vantagem apresentada pela Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar é a produção de álcool combustível para o auto-abastecimento do Estado. Mas existem outras formas de aproveitamento da produção, como a vinhaça para fertilização do solo e produção de biogás, a palha e o bagaço de cana-de-açúcar para fabricação de ração animal, a geração de eletricidade em pequenas usinas e o beneficiamento do melado, do açúcar mascavo e da rapadura.
?A Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar é uma alternativa concreta para a geração de emprego e renda nas pequenas propriedades rurais do Estado de Rondônia?, comemorou o deputado Neodi Carlos.
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