Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo
(Da Redação) O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa ? atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).
A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado). A proposta segue agora para a Câmara ? se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.
TEXTO - O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar ?agenda positiva? com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.
No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.
De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.
PROJETO - O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por ?agente político? ou ?membro de carreira de estado?.
Outra emenda aprovada, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo. Com informações da Agência Brasil.
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