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Começa a tramitar processo de cassação de Donadon

Data da notícia: 03/07/2013
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(Da Redação) O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Luizinho Goebel (PV) anunciou ontem (02), que o deputado Marcos Donadon (ex-PMDB) que atualmente se encontra recolhido no sistema prisional, em decorrência de condenação pela prática dos delitos de peculato, formação de quadrilha e supressão de documentos, deverá ser notificado diretamente na cadeia.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130703-131.jpg[/IMG] Ontem, o presidente da CCJ, deputado Luizinho Goebel recebeu formalmente a representação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em razão da condenação criminal transitado em julgado. A representação 01/2013 é assinada pelo presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD). O processo de cassação do deputado Marcos Donadon seguirá o mesmo rito processual da Câmara Federal, idênticos aos procedimentos adotados por ocasião do processo envolvendo o ex-deputado Valter Araújo.
Explicou o deputado Luizinho Gobel que a Comissão de Constituição e Justiça deverá se reunir ordinariamente no próximo dia 6 de agosto. Após esta reunião, o deputado Marcos Donadon terá o prazo regimental de cinco sessões ordinárias, para apresentação de defesa. Disse ele que isto decorre do fato da Assembleia Legislativa se encontrar em recesso parlamentar, conforme previsão constitucional e regimental. Ele acredita que no máximo em 20 dias com o fim do recesso, o processo já estará pronto para ir a plenário para deliberação final.
A Comissão de Constituição e Justiça é composta pelos seguintes deputados: Luizinho Goebel (PV), Maurão de Carvalho (PP), Kaká Mendonça (PTB), Glaucione Rodrigues (PSDC), Valdivino Tucura (PRP) e Eurípedes Lebrão (PTN). São suplentes os deputados: Jean Oliveira (PSDB), Euclides Maciel (PSDB), Epifânia Barbosa (PT), Edson Martins (PMDB) e Neodi Carlos (PSDC).
O deputado Luizinho Goebel disse que será observado rigorosamente o rito processual da Câmara Federal: ?Perde o mandato o deputado, que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A perda do mandato será decidida pela Assembleia Legisaltiva em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos?. Com informações de Paulo Ayres ? Assessoria.

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