ALE aprova contratação emergencial para o DER
(Da Redação) Foi aprovado na Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar em primeira e segunda votação, o projeto de lei nº 932/13 que altera a Lei nº 2.672, de 20 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e de Transportes (DER/RO), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o Poder Executivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao analisar as contratações, no dia 3 de abril de 2013, considerou ilegal o processo seletivo do DER, sem, contudo, declarar sua nulidade, mas impediu a prorrogação dos contratos firmados, bem como novas contratações alicerçadas na referida norma.
Conforme o projeto aprovado, o Poder Executivo fica autorizado a contratar 150 operários, 100 oficiais de manutenção e 150 operadores de máquinas pesadas, por período sazonal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do DER/RO, durante o prazo da estiagem, cujo contrato terá vigência do dia 1° de abril ao dia 30 de outubro de cada ano, vedada a sua prorrogação. As contratações terão como objetivo a continuidade dos serviços de manutenção, conservação e construção de rodovias estaduais. Serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, pelo tempo e período estipulado.
Segundo o Governo do Estado, essas contratações são necessárias porque a referida autarquia necessita de mão-de-obra temporária para a implementação de suas finalidades institucionais, no sentido de adequar a norma às necessidades do DER/RO, atendendo às normas das leis e, inclusive, às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
Na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, o governador Confúcio Moura justificou que devido o alto índice de precipitação e de umidade da região amazônica interfere diretamente nas atividades do DER, que tem como fim institucional a execução de obras e atividades rodoviárias. ?Entre os meses de novembro a março se torna inviável a realização da maior parte das atividades do DER, já que a recuperação e a construção de estradas são impraticáveis no período das chuvas, tempo em que a autarquia realiza tão somente as atividades de conservação de vias urbanas e rodovias, como tapa-buracos e serviços mais urgentes, mantendo o mínimo de pessoal para o desenvolvimento das atividades?, explicou.
Nesse sentido, o Governo destacou que diante das particularidades climáticas de Rondônia, o DER carece de mão de obra em quantitativo maior no período da seca, não se justificando a contratação de servidores efetivos, os quais permaneceriam ociosos no período das chuvas, onerando os cofres públicos.
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