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Ex-prefeita de Costa Marques tem suas contas reprovadas pelo TCE

Data da notícia: 31/07/2013
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(Da Redação) Através do Acórdão Nº 072/2012, Processo nº 3821/2010, o colegiado pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu por unanimidade dos votos reprovarem as contas da ex-prefeita do Município de Costa Marques, Jacqueline Ferreira, referente ao ano de 2010.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130731-141.jpg[/IMG] Segundo análise expostas pelos técnicos e referendadas pelos conselheiros, várias irregularidades foram detectadas e apontadas, algumas inclusive consideradas insanáveis, outras, talvez pela robustez da prova apresentada pelo TCE, sequer foram apresentados argumentos de defesa, conforme especificado às folhas número 2095, o que em uma análise mais acurada demonstra uma certa displicência e até mesmo omissão por parte de quem deveria zelar pelo bem publico.
Segundo um antigo servidor que já atuou inclusive em correições o que chama a atenção é o imenso rol de irregularidades detectado pelos técnicos nas áreas de maior relevância à população, ou seja, educação e saúde. Onde situações que demonstram falta de respeito com a segurança dos alunos usuários do transporte escolar, delegando a condução dos mesmos a motoristas sem a devida qualificação em curso específico para a função, item 15.1 do referido Acórdão.
Também o desrespeito ao erário, e talvez o despreparo da professora Silene Barreto para a função de secretaria municipal, ao não obedecer aos princípios elementares da lei das licitações, 8.666/93 e gastar mais de meio milhão de reais através de dispensa de licitação quando a modalidade correta seria o processo público de tomada de preços. Isto está explicito no item 16 do mesmo documento. Ainda impor prejuízo aos professores, ao descumprir o artigo 5º da lei Federal 11.738/08, pagando salários abaixo do piso nacional previsto. E constam também diversas condenações por falta de manutenção nas unidades educacionais como má conservação e má utilização dos espaços físicos.
Quanto à saúde, o ex-secretário Clebson Gonçalves também foi responsabilizado por diversas irregularidades e práticas reprováveis, como, por exemplo, ter efetuado pagamentos de despesas ilegítimas, tanto através dos cofres municipais como usando recursos do Fundo Municipal de Saúde. Além de efetuar pagamento sem a devida comprovação de entrega dos produtos adquiridos, caracterizando assim má gestão ou até mesmo prática fraudulenta, isto está claro nas folhas 2.100 e 2.0101 do processo 3821/10.
Em todas as áreas administrativas foram detectadas irregularidades, assim condenando a prefeita e seus secretários a ressarcirem os cofres públicos, sendo que, além de pagarem pesadas multas, responderão judicialmente por tais praticas lesivas à comunidade.
O que se espera agora é uma ação efetiva da Câmara Municipal, que através do plenário deverá referendar o parecer técnico condenatório do Tribunal de Contas, mostrando compromisso com a população e cobrando agilidade no ressarcimento destes valores aos cofres públicos para que sejam verdadeiramente revertidos em beneficio da população. Com informações da Assessoria.

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