Consumidor que achar produto vencido poderá levar outro de graça
(Da Redação) A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.
Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. ?Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado?, afirma. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
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