EMATER
Anselmo lamenta ação contra estruturação da empresa pública de assistência técnica
(Assessoria) O deputado federal Anselmo de Jesus (PT-RO) criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5042 apresentada pelo governador de Rondônia, Confúcio Moura, contra normas previstas na estruturação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural no Estado de Rondônia (Emater-RO). O pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) é para suspender a Emenda à Constituição Estadual 84/2013, que transformou a Emater em empresa pública.
Surpreso com a notícia, Anselmo disse que a medida vai na contramão do momento histórico da assistência técnica no Brasil. Ele citou a tramitação no Congresso Nacional do projeto de criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que tem como finalidade garantir aos produtores rurais acesso às tecnologias e pesquisas desenvolvidas no país para o setor agropecuário, com prioridade para os agricultores familiares e médios produtores. De acordo com Anselmo, essa ação do governo federal é uma demonstração de que ?um país desenvolvido precisa ter assistência técnica de qualidade.?
?A atitude tomada pelo executivo isola Rondônia do conjunto do Brasil e põe em risco a continuidade de um dos órgãos mais importantes no apoio à agricultura de Rondônia. Se existem problemas de inconstitucionalidade o executivo poderia trabalhar com a possibilidade de solucionar com o enviou de uma nova proposta ao legislativo?, avalia o deputado.
?Gostaria de prestar minha solidariedade aos funcionários da instituição neste momento de dificuldade. Confio na Emater, tenho certeza que nada abalará os alicerces do principal objetivo da empresa, de levar assistência técnica aos trabalhadores do campo do campo. O trabalho desses profissionais é decisivo para o desenvolvimento rural no nosso estado?, declarou.
EMENDA - A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em abril deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional 018 que transforma a Emater/RO em empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia (Seagri).
Pela lei, o Poder Executivo teria o prazo de até 1º de janeiro de 2014 para definir e implantar as mudanças por meio de lei estadual. Deveriam ser contempladas as áreas de estrutura, orçamento, quadro de pessoal e Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB). Com informações de Leonice Leal.
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