Liminar fez Municípios de Rondônia perderem mais R$ 8 milhões
(Da Redação) Os Municípios de Rondônia já perderam mais de R$ 8 milhões por conta da liminar que suspendeu a distribuição mais justa dos royalties do petróleo definida pelo Congresso Nacional. Ao considerar todos os Estados e Municípios do país, o valor passa de R$ 1,8 bilhão. A denúncia é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que calculou os valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ? referentes à produção ocorrida no segundo trimestre deste ano.
Se a liminar que suspendeu artigos da Lei 12.734/2012, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, já tivesse sido apreciada os Municípios teriam recebido os valores de royalties e participação especial, de junho a agosto. A lei estabelece a nova distribuição, no entanto a não definição do judiciário impede os Municípios de receberem os recursos.
No segundo trimestre, o total de royalties e participação especial ? oriundos do mar ? decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões. Isso, somando o que foi distribuído e o que deixou de ser por conta da suspensão da lei.
Ao considerar o porcentual destinado ao governo do Rio de Janeiro ? autor da ADI 4916 ? nota-se que o Estado continuaria sendo de longe o mais beneficiado. Com a nova distribuição, suspensa, o ente receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios no período.
URGÊNCIA - A CNM solicita urgência na apreciação da matéria porque os Municípios brasileiros estão sendo prejudicados pela suspensão de artigos da lei. Nesse sentido, tendo em vista que o prejuízo para os entes chamados ?não-confrontantes? apenas nos royalties e participação especial derivados da produção do 2.º trimestre é de R$ 1,8 bilhão, impõe-se o imediato julgamento da liminar como medida de inteira Justiça. Com informações da CNM.
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