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Projeto sobre mobiliário urbano é aprovado

Data da notícia: 03/10/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131003-131.jpg[/IMG](Da Redação) Com o objetivo de garantir ao cidadão ji-paranaense a acessibilidade de qualidade, foi aprovado na Sessão Ordinária da última terça-feira (1º), o Projeto de Lei nº 3047/2013 de autoria do presidente da Câmara, vereador Nilton Cezar Rios (PSB), que dispõe sobre a definição e ordenação do mobiliário urbano, e estabelece o uso e exploração publicitária em placas de indicação de ruas e abrigos de ônibus. ?Com a aprovação deste projeto fica regulamentada a permissão do uso publicitário sobre o modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado Placa de Indicação de Ruas e Abrigo de Ônibus?, ressaltou Nilton Cezar.
O Projeto tem como finalidade, segundo o presidente da Câmara, Melhorar a qualidade de vida dos usuários do espaço urbano de Ji-Paraná contribuindo para o bem-estar da população, além de respeitar e preservar a qualidade da paisagem urbana, no seu aspecto visual e ambiental, garantir condições de segurança, fluidez e conforto no deslocamento de pessoas e veículos individuais e coletivos, priorizando a circulação de pedestres, estimular a parceria com a iniciativa privada e o Poder Público na resolução e implantação de projetos de mobiliário urbano, ordenar o espaço da cidade, através da implantação do mobiliário urbano desenvolvendo conceito de desenho universal; e Oferecer serviço de informação pública sem ônus ao Poder Público.
Segundo o Projeto, só será considerado e permitido o modelo de Placa de Identificação de Ruas, para fins de permissão de uso publicitário, o equipamento que atender integralmente: O design proposto, elaborado pelo município de Ji-Paraná, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações; e acessibilidade às pessoas com dificuldade de locomoção física ou sensorial, definitiva ou transitória. Os dimensionamentos obedecem aos parâmetros Antropométricos estabelecidos na NBR9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

PERMISSÃO - O presidente da Câmara disse que será possível a permissão e exploração comercial de uso dos espaços publicitários e de propaganda sobre as Placas de Identificação de Ruas, mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, às empresas capacitadas de instalar, manter e explorar estes espaços, a título precário e gratuito. ?Fica expressamente proibida à divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde?, informou Nilton Cezar.
De acordo com o Projeto, o município deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde conste a indicação de ruas/avenidas e logradouros públicos atualizados, onde as placas serão instaladas, estabelecendo o número máximo de 2.000 placas disponíveis a esta modalidade de exploração de propaganda e 50 abrigos de ônibus.
A planta de localização de área urbana deverá conter informações como nomeação, numeração predial na quadra. Conforme o Projeto, após a realização do processo licitatório para permissão de uso de que trata a Lei, o município deverá, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, expedir o Termo de Permissão de Uso o qual terá prazo de validade de cinco anos renovável por mais cinco anos, devendo esta, apresentar Capital Social integralizado compatível a prestar garantias do cumprimento das obriga.
A Secretária Municipal de Administração fiscalizará o cumprimento das empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das placas de identificação de ruas. Com informações da Assessoria.

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