Juíza cassa registro da candidatura de Isaú
Na última terça-feira, a juíza eleitoral Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro julgou procedente o pedido da ação de investigação eleitoral contra o vereador reeleito Isaú Raimundo da Fonseca, aduzindo estar caracterizado o abuso do poder econômico/político e a prática de conduta vedada a agente público. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Isaú, pela prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico, previstos no art. 73, inciso IV da Lei n. 9.504/97.
A conduta vedada consistiu na utilização, em benefício próprio, do programa ?Pavimentação para Todos?, criado através de Projeto de Lei de autoria de Isaú. A publicidade e execução do projeto foram apresentadas de forma diferente da que a prevista em lei, pois o vereador passou a utilizar-se publicamente do projeto, atribuindo a si a iniciativa e a responsabilidade de execução.
Entendeu o Ministério Público que a associação direta do nome do candidato à reeleição ao projeto de ?bloqueteamento? fez com que os demais candidatos ficassem em desvantagem, considerando o poder de atração que a promessa de melhoria das vias (empoeiradas) de Ji-Paraná exerce sobre o eleitorado, principalmente, por vincular a continuidade do aludido projeto à sua recondução à Câmara Municipal.
Em sua decisão, a juíza Ana Valéria determinou a: a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97; b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIR?s (cinqüenta mil UFIR?s), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático ? com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97; c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado.
A magistrada ainda determinou o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa. Requisitou, também, a instauração de procedimento por falso testemunho prestado em Juízo por Daniel Gottado Falqueto e Francisco Souza Soares. A juíza ainda ressaltou na sentença que todos os argumentos trazidos à apuração no processo foram baseados em elementos e provas decorrentes de denúncias de populares através do Disque Eleição 148 do TRE-RO.
RECURSO ? O vereador Isaú Fonseca alegou que o Ministério Público teria alterado a verdade dos fatos. Disse também que inexiste qualquer irregularidade no projeto. Ontem, segundo notas divulgadas pela imprensa, os advogados do vereador Isaú já teriam adiantando que irão apresentar recurso junto ao TRE-RO, buscando conseguir garantir a diplomação de Isaú como vereador reeleito em Ji-Paraná. O prazo para isto se encerra na sexta-feira (31).
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