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Caerd é proibida de cobrar taxas de religação

Data da notícia: 01/11/2013
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(Da Redação) Um projeto de lei de autoria dos vereadores Anderson Exceller (PSD) e Lincoln Astrê (PP), foi aprovado pela Câmara Municipal de Ji-Paraná criando a desobrigação do pagamento pela taxa de religação de água no município, salvo quando a interrupção de sua prestação tenha sido solicitada pelo usuário, além da proibição do corte de água nas sextas feiras e vésperas de feriados.
Segundo a nova lei, depois de sancionada pelo prefeito Jesualdo Pires, a empresa responsável pelo fornecimento de água terá o prazo máximo de 24 horas, a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar o religamento, sendo que o não cumprimento da presente lei, acarretará às empresas infratora as seguintes penalidades: Advertência, na primeira infração; multa no valor de R$: 100UPF/RO, na segunda infração; multa no valor de R$: 200 UPF/RO, a partir da terceira infração, sendo que os valores das multas estabelecidas pela infração cometida pela concessionária de água serão cobrados pela Secretaria Municipal de Finanças, que ficará encarregada de receber as denúncias e implementar as referidas cobranças.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131101-131.jpg[/IMG] Segundo os vereadores Anderson e Lincoln a cobrança de taxa de religação do fornecimento de água e energia elétrica, pelas concessionárias deste serviço público, transformou-se em uma receita adicional para àquelas companhias, e em um verdadeiro suplício para os contribuintes, notadamente àqueles de baixa renda, que, além de estarem submetidos a um serviço de baixa qualidade, ou de qualidade questionável, passam pelo constrangimento de terem o fornecimento de água nas suas residências suspenso em virtude do atraso do pagamento das respectivas contas.
A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. ?O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação, além das cominações legais, a que são submetidos, de forma compulsória na próxima conta de fornecimento de água e energia elétrica, como multa, juros e correção monetária, ainda são obrigados a pagarem o custo do corte do fornecimento de água e energia elétrica da sua própria residência. Isso é um absurdo!?, ressaltou Anderson.
?Ficar com a sua residência sem água e energia elétrica, pagar juros/multas e correção embutidos na conta subseqüente, além do ônus de pagar para as concessionárias de água voltar a fornecer a água, que não é de graça, é uma conduta tipicamente abusiva, pois, a lei vigente pode facultar a empresa concessionária interromper o fornecimento, mas não as obriga a fazê-lo?. explicou Lincoln. Com informações da Assessoria.

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