Justiça interdita presídio de Ariquemes
A juíza de Direito Juliana Couto Matheus, que responde pela Vara de Execuções Penais da comarca de Ariquemes (RO), decidiu interditar a "Casa de Detenção" e o "Presídio Feminino" do município. Em sua decisão a magistrada destaca a superlotação carcerária e a precariedade dos prédios que não demonstram condições mínimas que assegurem a integridade física e moral dos detentos, bem como de segurança para a comunidade. Ela também fixou multa diária em desfavor do Estado de Rondônia no importe de 10 mil reais caso haja descumprimento. "A medida não visa somente tutelar os custodiados, mas também todos os que trabalham direta e indiretamente no estabelecimento prisional", pontuou.
De acordo com a magistrada, o Juízo sempre tentou obter uma solução administrativa junto ao Governo de Rondônia, principalmente no que se refere ao problema de superlotação carcerária, porém, o Estado reage com promessas vazias, descumpridas e destituídas de seriedade, o que indica, objetivamente, o despreparo do gestor público e desinteresse político na solução eficiente. "A inação é tamanha que nem mesmo a reunião realizada perante o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional de Rondônia, na presença do Secretário de Justiça do Estado e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRO foi observada e cumprida pelos agentes estatais responsáveis pelo sistema prisional".
Juliana Couto ressalta em sua decisão que o Poder Judiciário, dentro de seu mister constitucional, deve e pode impor ao Poder Executivo Estadual o cumprimento da disposição mandamental que garante a integridade física e moral do preso, sob pena de permitir, por omissão, a infringência de direitos fundamentais. "Nesse contexto, sobressai a importância da jurisdicionalização e da atuação garantista do Juízo da Execução de Pena. No caso em apreço, deve tomar postura ativa no seu mister jurisdicional e, nesse pensamento, não há outra conclusão senão a interdição da "Casa de Detenção" e do "Presídio Feminino".
Insalubridade - A insalubridade do local foi aferida e relatada em vistoria técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, no laudo pericial emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e no parecer técnico de constatação da Assessoria Técnica do Ministério Público. Um laudo complementar do Corpo de Bombeiros Militar classifica as unidades prisionais como de alto risco em face da inadequação de suas instalações físicas, elétricas e hidráulicas.
Superlotação - Ainda, segundo a juíza, a superlotação carcerária também resta cabalmente demonstrada nos autos. "Em que pese haver informações no processo que a capacidade nominal das unidades prisionais é de 197 custodiados na "Casa de Detenção" e 30 detentas no "Presídio Feminino", a unidade prisional, observando-se a sua metragem, não comporta nem mesmo metade do quantitativo nominal referido acima. Atualmente existem 315 apenados".
Presos misturados - A magistrada mencionou também que não há separação entre presos provisórios e condenados, entre primários e reincidentes ou ainda de presos maiores de sessenta anos, em face da absoluta ausência de espaço. "Cenário que demonstra uma violação dos direitos dos presos. Além disso, a assistência médica não tem sido prestada a contento, pois o Estado retirou o médico que atuava na localidade. Com relação ao "Presídio Feminino", nesta não existe seção para gestantes e parturientes, e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos". Com informações do site Folhanobre.
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