Sancionada lei que destina incentivos fiscais a telefonia móvel
(Da Redação) O governador Confúcio Moura sancionou na última quinta-feira, a Lei 3.263 que concede incentivo fiscal para operadoras telefônicas que desejarem disponibilizar o serviço de telefonia móvel para áreas rurais e distritos remotos de Rondônia, com desconto de 5% em cima do volume pago no exercício anterior. O beneficio outorgado mediante crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deve ser revertido para aplicação em obras de infraestrutura necessárias para instalação de Estações Rádio Base (ERB) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), tecnologia de sinal de telefonia móvel para áreas não cobertas com este serviço.
Embasado nos projetos de concessão de crédito outorgado para operadoras telefônicas, elaborada pelos Estados de Minas Gerais e Espirito Santo, em Rondônia, 20 vinte distritos já estão na lista para receberem o beneficio de um total de 87 que ainda não usufruem da tecnologia. ?Com isso, vamos levar telefonia para todo o Estado. Vamos iniciar com os 20 maiores distritos e progressivamente levaremos o serviço para os demais?, enfatizou o governador sobre a importância da interligação de comunicação dos distritos com o Brasil por meio da internet. ?É um anseio, é uma expectativa de todos?, destacou o governador em reunião nesta semana com o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
PROJETO - Em outra reunião, o governador apresentou o projeto em que insere o Estado no Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) através dos convênios 93 de 26 de junho de 2013 e 85 de 30 de setembro de 2011. ?O serviço é essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado, e este projeto contempla localidades distantes e de baixa densidade demográfica, situações desfavoráveis à atração de investimentos das empresas telefônicas?, afirmou Marcelo Braga, ex-diretor da Diretoria Executiva de Tecnologia da informação e Comunicação (Detic) e que agora assume novo desafio à frente deste projeto. Com informações de Romeu Noé.
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