Grávidas podem exigir pagamento de despesas médicas
As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem (6) no Diário Oficial da União.Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. ?Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança?, diz o Artigo 6º.
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
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