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FUMCRIANÇA
Entidades devem se habilitar para receber recursos do Fumcriança

Data da notícia: 21/12/2013
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(Redação) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ji-Paraná está convidando por meio do Edital 001/2013, publicado no site da Prefeitura (http://www.ji-parana.ro.gov.br) no último dia 12, entidades cadastradas no conselho, para se habilitarem à captação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcriança).

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131221-151.jpg[/IMG] O fundo possui um montante de 100 mil reais, sendo que cada entidade poderá inscrever um único projeto no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Os projetos que forem inscritos serão avaliados por uma comissão do CMDCA, que dará o parecer conclusivo para a aprovação ou não do pleito. A decisão final será deliberada em sessão plenária do conselho.
De acordo com a vice-presidente do CMDCA, Maria José da Silva, o edital está em conformidade com o a Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A criação do Fumcriança foi autorizada pela Lei Municipal 311/1990, alterada pela Lei 2472/2013, e tem por finalidade o financiamento de programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, conforme definido no artigo 98 do ECA. ?A primeira condição que dá direito de participação a uma entidade que atue neste segmento é estar devidamente cadastrada neste conselho (CMDCA)?, alertou.
Os interessados devem ainda fornecer toda a documentação necessária à habilitação das suas entidades, como haver prestado serviços a este segmento no ano de 2012 ou 2013, não haver inadimplência relativa a convênios com a União, o Estado ou o Município, bem como apresentar certidões negativas de débitos junto à seguridade social, FGTS e perante a Justiça do trabalho. É necessária ainda a apresentação do Projeto de Ação a que se destinará o recurso pretendido, com uma listagem dos nomes e datas de nascimento de todas as crianças e/ou adolescentes que foram atendidas em 2013 e o cartão do CNPJ da entidade. A documentação deve ser entregue na sede do CMDCA, situado à Rua São Manoel nº 848 no bairro Jardim dos Migrantes, nos seguintes horários: pela manhã, das 8 às 12 horas e à tarde, das 14 às 18 horas.
Não serão aceitos projetos enviadas por fax ou correio eletrônico. A entidade que tiver sua habilitação ou projeto reprovado poderá recorrer ao CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da Lista dos Projetos Aprovados. O seguinte cronograma apresenta as datas do processo seletivo: entrega dos projetos, 15 de dezembro 2013 a 15 de janeiro de 2014. Análise dos projetos, 15 a 30 de janeiro de 2014. Publicação da análise dos projetos, 3 de fevereiro de 2014. Publicação da lista final dos projetos aprovados, 10 de fevereiro de 2014. Assinatura do termo de Convênio do Projeto, 3 de março de 2014. Para mais informações, entrar em contato com o conselho CMDCA, no fone 3411-4214. (Com informações da Assessoria)

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