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COMÉRCIO
Novo salário do comércio beneficia pequenos

Data da notícia: 09/01/2014
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(Da Redação/Assessoria) A Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela Federação do Comércio e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio no interior- SITRACON, para 2014, prevê, desde o último dia 1º, tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que poderão aplicar salários diferenciados através do Regime Especial de Piso Salarial- REPIS aos seus colaboradores

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140109-151.jpg[/IMG] O novo piso salarial do comércio para o interior do Estado, como por exemplo Ji-Paraná, será de R$ 815,00 para os trabalhadores de empresas que possuem acima de 10 funcionários. Já os estabelecimentos enquadrados da Lei 123-06, que criou o Simples Nacional, e que possuem até 10 funcionários, com adesão ao REPIS, vão poder paga R$ 755,00, que resulta um percentual de 7% de reposição salarial.
Essa é uma forma, amparada pela legislação trabalhistas, que permite aplicar piso diferenciado para categorias iguais, respeitando todos os direitos dos comerciários, bem como os benefícios sociais já adquiridos. Por outro lado, as micro e empresas de pequeno porte que representam cerca de 85% dos estabelecimentos constituídos no Estado, embora já tenham um tratamento privilegiado, ficavam no mesmo pé de igualdade com as grandes empresas quando o assunto é folha de pagamento.
Desta forma, a Fecomércio entende que é mais um fôlego que os pequenos comerciantes terão para melhorar os investimentos e até mesmo contratar mais trabalhadores haja vista que a legislação trabalhista brasileira ainda é uma das mais draconianas e que não deixa margem para outras negociações.

REPIS - Para aderir ao REPIS, a empresa através do seu representante legal, ou do contador responsável, deverá entrar o sitio da Fecomércio, até 30 de março, e fazer o seu cadastro para receber o certificado de adesão. Esse é o documento base na hora da comprovação em caso de rescisão do contrato de trabalho.

IMPORTANTE - A Fecomércio alerta que, conforme previsto na cláusula 2ª, da Convenção Coletiva, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização do Ministério do Trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado no montante de quatro pisos salariais da categoria. Com informações da Assessoria.

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