VIAGENS INTERNACIONAIS
Receita Federal esclarece sobre isenção de bagagens em viagens internacionais
(Da Redação/Assessoria) Antes de tratar sobre a isenção de bagagens é necessário esclarecer que nem todos os bens de viajante constituem bagagem, e somente esta última possui isenção tributária. Isso significa que todos os bens não enquadrados no conceito de bagagem serão tributados para que o ingresso no país ou a sua saída ocorra de forma regular.
Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem e gozem de isenção tributária, devem ser, necessariamente: Destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear; e Destinados a sua atividade profissional.
Exemplos de bens de viajante considerados como bagagem: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados. Livros, folhetos e periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente,também podem ser incluídos no conceito de bagagem.
ATENÇÃO- Para serem considerados bagagens, estes bens não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
Alguns bens, embora não incluídos neste conceito, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.
Não estão incluídos no conceito de bagagem: Independentemente do motivo da viagem, os seguintes itens não são considerados bagagem (portanto não estão isentos de tributação): Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; Aeronaves, embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares; Motores para embarcações; Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior; Bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná esclarece que mais informações podem ser obtidas no site da Receita,www.receita.fazenda.gov.br, opção comércio exterior, onde constam todas as instruções aos viajantes.
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