CASO LIXÃO
PGM esclarece sentença do TRT contra a Marquise e o município
(Assessoria) O procurador-geral do Município, Carlos Dobbis, anunciou na quinta-feira (23), que a Prefeitura de Porto Velho já trabalha na elaboração do Embargo Declaratório contra a decisão do juiz do trabalho, José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que condenou o município e a Construtora Marquise S.A. (Ecoporto), a pagar reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, por causa da presença de crianças e adolescentes na área do lixão da Vila Princesa. A Ação Civil Pública com Pedido de Liminar é de fevereiro de 2013 e foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Rondônia (MPT/RO).
Como a questão foi judicializada, o procurador adiantou que a prefeitura fará a sua parte na tentativa de derrubar a condenação. ?Com os Embargos Declaratórios queremos sanar as omissões, dúvidas e contradições existentes no processo, conforme nos permite o Código de Processo Civil. Agora, é bom ressaltar, que o município não responde solidariamente com a empresa o processo. Ele figura como responsável subsidiário, ou seja, caso não se consiga derrubar a sentença, a responsabilidade principal pelo pagamento da dívida é da Marquise e não da prefeitura?, explicou o procurador.
SENTENÇA - Carlos Dobbis lembrou ainda que a sentença é monocrática, ou seja de primeiro grau, e por isso cabe ainda recurso a outras esferas judiciárias superiores. O Recurso vai primeiro para o Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (TRT¬14), e caso a ação não receba provimento, a Prefeitura de Porto Velho exercerá seu direito de defesa recorrendo ao TST. E se houver matéria de natureza constitucional, a PGM deverá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador também deixou claro que o município só se responsabilizará em arcar com algum pagamento, caso a Marquise alegue falta de condições financeiras para pagar a dívida, caso a sentença seja confirmada na última instância. Mas esse, afirmou o procurador, não é o caso da empresa.
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