Nova lei da ALE dá direitos e deveres aos jovens
(ALE) A partir de hoje, não será tão fácil negar acesso ao mercado de trabalho em Rondônia aos jovens sem experiência anterior. Está em vigor a lei 1970, decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada no dia 16 de outubro passado que, entre outras coisas estabelece que: ?Todos os jovens têm direito ao trabalho digno e bem remunerado?. à o artigo 6º do Estatuto da Juventude instituÃdo pelo Poder Público em Rondônia. A iniciativa é do deputado Wilber Coimbra (PSB).
O Estatuto da Juventude tem a finalidade de assegurar à s pessoas com idade entre 15 e 29 anos ? além do que já é previsto pela legislação existente ? a formulação de polÃticas públicas e programas destinados a melhoria de sua condição de vida para que se torne digna e lhes permita desfrutar de serviços e benefÃcios sócio-econômicos, polÃticos, culturais, além do desenvolvimento pessoal, econômico e social.
O tÃtulo 2 do Estatuto, referente aos direitos e deveres dos jovens, relaciona o direito a uma vida digna, ao trabalho, à Educação, à Saúde, ao Sexo e à Reprodução (incluindo o de receber diretrizes para o exercÃcio responsável da sexualidade, maternidade, paternidade, erradicação da violência contra a mulher e da exploração sexual), mais os direitos à cultura, recreação, participação social e polÃtica, à informação e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o artigo 40, parágrafo 3, diz que todo jovem deve ter como objetivo a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outros.
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