Maio é o último prazo para resolver situação eleitoral
Cumprindo o que dispõe a Lei n. 9.504/97 e normas correlatas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TER/RO alerta os eleitores para que fiquem atentos ao prazo para solicitação de inscrição eleitoral, bem como transferência de domicílio ou alteração de local de votação dentro do mesmo município.
Os dispositivos legais constantes no inciso II do § 3º do art. 46 e caput do art. 91, todos da Lei n. 9504/97, somados ao disposto na Resolução do TSE n. 20.166/98 e art. 2º da Reso lução n. 21.008/2002, determinam que 151 dias antes (este ano 07/05/2008 ? quarta-feira) do pleito eleitoral encerrar-se-á o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, pedido de alteração de local de votação dentro do mesmo município e ainda para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
PROCEDIMENTOS - Para se inscrever como eleitor, o interessado deverá dirigir-se ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor mais próxima na sua cidade, portando o original e uma cópia do documento de identidade com foto e comprovante de residência.
O Presidente do TRE/RO recomenda aos eleitores que procurem, o quanto antes, as unidades da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, evitando, assim, o enfretamento de filas nos últimos dias.
O endereço dos Cartórios Eleitorais está disponível na página do TRE/RO (www.tre-ro.gov.br), no link Zonas Eleitorais.
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