SINJILOJAS informa sobre Dia do Comerciário e Carnaval
(Da Redação/Assessoria) O Sindicato dos Lojistas do Município de Ji-Paraná (SINJILOJAS) informou, nesta semana, que na segunda-feira de Carnaval, que neste ano cai no dia 03 de março, os funcionários do comércio não estão isentos da obrigação de prestar serviços, em virtude da comemoração do Dia do Comerciário.
DIA DO COMERCIÁRIO- A data foi criada pela Lei 1604 de 24 de abril de 2006, e regulamentada pelo Decreto Executivo nº 14097, de 16 de fevereiro de 2009 não é considerado feriado, haja vista que a Lei somente define a criação do Dia do Comerciário, de forma que não existe uma Lei instituindo o feriado na segunda-feira de Carnaval.
CARNAVAL - O SINJILOJAS deixa a critério de cada empresa decidir se opta por abrir ou não suas portas para comemorar a data. Já na terça-feira de Carnaval, no dia 04, que também é comemorado tradicionalmente, o comércio pode ter expediente de acordo com a Lei Trabalhista vigente.
...