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MPF obtém liminar que paralisa construção da BR 421

Data da notícia: 08/03/2014
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140308-121.jpg[/IMG] (Assessoria) O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, obteve no último domingo (2), liminar que determina a imediata paralisação das obras de abertura da BR 421, dentro da Unidade de Conservação Parque Guajará-Mirim. A decisão foi dada pelo desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O pedido, feito pela procuradora regional da República Raquel Branquinho visa manter a preservação do parque estadual, área de proteção integral, onde há vestígios da presença de indígenas nunca contatados, dentre eles a etnia Karipuna. Mesmo com ordem judicial da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Velho proibindo a construção da estrada, a Assembleia Legislativa do estado autorizou, pela Lei nº 1193/2014 a abertura da BR 421 na Unidade de Conservação, sob a alegação de que haveria situação de emergência nos municípios afetados pela enchente.
Na petição enviada ao TRF1, o MPF argumenta que a enchente do Rio Madeira está sendo usada como falso motivo para interesses políticos e econômicos. ?A BR 364, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim está interditada. No entanto, há rota alternativa pela via terrestre, Linha 29, e por rota fluvial, Costa Marques/Ji-Paraná, que estão sendo usadas para abastecimento das cidades. Além disso, pessoas em emergências médicas estão sendo transportadas por avião do Exército?, esclarece a procuradora.

AÇÕES - Apesar das opções de acesso à BR 364, foram registradas ações clandestinas de destruição da rota alternativa, no intuito de criar uma situação forçada para a abertura da estrada pelo parque, o que foi contido pelas polícias Militar e Federal. Para o Ministério Público, o fato do DER ter dado início às obras da BR 421 no feriado de carnaval foi uma tentativa de inviabilizar decisões do Poder Judiciário no sentido de paralisar a obra. De acordo com a petição, já foram construídos 10 km de estrada clandestinamente, sem estudo de impacto ambiental, com assoreamento comprovado de igarapés, destruição da flora e da fauna.
A sentença dada pela 5ª Vara Federal de Porto Velho, além de proibir a construção da BR 421 ordena a interdição do trecho que já foi construído, a reparação do dano causado e a retirada das máquinas na área. Com a confirmação da liminar pelo TRF1, a obra fica paralisada até que haja o julgamento do mérito da apelação, ainda sem data para acontecer. Com informações do MPF.

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