Projeto que autoriza acesso livre de lÃderes de crenças religiosa é aprovado
(Da Redação/Assessoria) Na 5ª Sessão Ordinária, que aconteceu na manhã desta terça-feira (25), foi aprovado em votação única o Projeto de Lei nº. 3148/2014, de autoria do vereador Joaquim Teixeira (PMDB), que autoriza o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede municipal e privada, aos ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a partir das 07h30 à s 09h30, 14h00 à s 16h00 e das 19h00 à s 21h00, desde que autorizado pelo visitado ou por sua famÃlia e não atrapalhe o momento em que ocorrer alguma situação contrária ao momento da visita.
De acordo com o vereador, é sabido que aos lÃderes religiosos é facultado o direito de ingresso a qualquer hora nos hospitais para ofertar conforto espiritual à s pessoas que passam por momento delicado, assim garante a Constituição da República em seu artigo 5º, incisos ?VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercÃcio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; e VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou polÃtica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei?.
?Os lideres religiosos, ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, deveram portar a credencial de ministro de sua congregação, informando qual o cargo que ocupa, com foto 3x4?, informou o vereador, finalizando que é ?bom alvitre que a visita do lÃder religioso seja em companhia de sua esposa, quando assim desejar, pois quando a visita se der a uma paciente, estará o referido lÃder religioso evitando desconforto a enferma, gerando com isso uma melhor receptividade e auxÃlio na atribuição espiritual incumbida?.
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