NOTAS POLÃTICAS
NOTAS POLÃTICAS
CALENDÃRIO ELEITORAL
Com o intuito de deixar o eleitor e os candidatos bem informados a respeito das eleições deste ano, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Calendário Eleitoral 2014. Neste constam os perÃodos iniciais e finais para procedimentos realizados pelos candidatos e partidos polÃticos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pelos eleitores. Nas eleições deste ano, serão escolhidos os próximos presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
MAIO
O dia 07 de maio é o último dia para o eleitor realizar serviços como a inscrição eleitoral, transferência de local de votação e, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
JUNHO
Dia 10 de junho é a data a partir da qual é vedado à s emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato eleitoral e inÃcio do perÃodo para nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Além de ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Dia 30 é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
JULHO
Dia 5 de julho é o último dia para os partidos polÃticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. A partir desta data, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão. Também é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas a partir da referida data. No dia 6 de julho é a data que será permitida a propaganda eleitoral, os partidos ou as coligações podem utilizar (entre as 8 à s 22 horas) alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veÃculos e realizar comÃcios. Também será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Dia 7 é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possÃvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercÃcio do voto.
VOTO EM TRÃNSITO
Dia 15 de julho é a data a partir da qual o eleitor que não estiver no seu domicÃlio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
...