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Ex-presidente da ALE é condenado pela Justiça
(Redação) O ex-presidente da Assembléia Legislativa, Natanael José da Silva, também conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, foi condenado pelo juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), ontem, sexta-feira (21) a ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor correspondente a R$ 801.320,85 (oitocentos e um mil trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), além da perda da função pública que estiver exercendo após o trânsito em julgado desta decisão e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Também foram condenados na mesma ação por improbidade administrativa Francisco de Oliveira Pordeus, que terá que ressarcir R$ 601.315,00 (seiscentos e um mil trezentos e quinze reais), solidariamente com o primeiro condenado (Natanael), perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos e Irene Becária de Almeida Moura à sanção de multa civil de 1/8 do valor R$ 601.315,00. Ainda na sentença condenatória, a empresa Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda terá que ressarcir R$ 801.320,85, solidariamente ao primeiro réu e ao segundo (Francisco), além de ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefício, incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O Banco Bradesco S/A também terá que ressarcir o erário da quantia de R$ 44.618,08, solidariamente ao primeiro (Natanael) e ao quarto réu (Dismar). Segundo consta nos autos, Natanael José da Silva, Francisco de Oliveira Pordeus, Irene Becária de Almeida Moura, Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda. desencaminharam o valor de um cheque emitido pela Assembléia Legislativa na importância de R$ 601.315,00. Ainda de acordo com a inicial da ação de improbidade elaborada pelo Ministério Público Estadual, houve desvio de 55 cheques da Assembléia Legislativa, num total de R$ 207.855,20, envolvendo os réus Natanael José da Silva e a empresa Dismar. Segundo a decisão, a participação do Banco Bradesco decorreu de culpa no pagamento de cheques depositados sem o respectivo endosso, cheques esses emitidos pela Assembléia Legislativa e que teriam sido depositados na conta da empresa Dismar, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 44.618,08. Os fatos foram reconhecidos como procedentes pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, que condenou no ressarcimento dos valores corrigidos, que podem chegar a mais de R$ 2.000.000,00. Da decisão cabe recurso. ...


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