PRE recomenda que TV e rádio não favoreçam candidatos
A Procuradoria da Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia encaminhou para as emissoras de rádio e TV uma recomendação para impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos, bem como a partidos políticos. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos ilegais.
A recomendação surgiu para coibir o uso de espaços na programação das emissoras, até mesmo em programas interativos. Segundo a PRE, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia.
De acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada. As emissoras que praticarem a propaganda podem ser penalizadas com multa de 20 a 100 mil unidades de referência fiscal (UFIRs). Cada UFIR vale atualmente cerca de R$ 2,50 reais. O candidato beneficiado com a propaganda pode responder perante a Justiça Eleitoral e ser condenado à inelegibilidade, além de outras penalidades.
PERMISSÕES - É permitida a participação de filiados ou de pré-candidatos em entrevistas, programas ou debates de rádio, na televisão e na internet; a realização de encontros, seminários ou congressos; a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intra partidária e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de voto ou enaltecimento de algum pré-candidato.
PROPAGANDA ANTECIPADA - A propaganda eleitoral só é permitida após o dia cinco de julho. Por conta disso, a PRE também recomendou aos pré-candidatos e partidos políticos que não façam e às emissoras de TV e rádio que não divulguem propaganda eleitoral antes desta data. Caso as medidas recomendadas não sejam acatadas, aqueles que realizarem propaganda antecipada poderão ser multados e responderão a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder dos meios de comunicação. Com informações da Assessoria.
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