Diretor do Detran é afastado das funções públicas
(Redação) Objetivando dar eficácia e cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já transitada em julgado, o juiz Alexandre Miguel, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), nos termos do art. 461 do Código Processual Civil, afastou das funções públicas, na manhã da última sexta-feira (21.11), o Diretor-Geral do DETRAN, Joarez Jardim por descumprimento de ordem judicial.
Segundo consta nos autos, trata-se de um Mandado de Segurança cuja ordem foi concedida pelo Tribunal de Justiça para ?garantir ao impetrante o direito de licenciar seu veículo independente do pagamento de multas, por infrações que não cometeu?, procedimento este que não foi cumprido.
Na decisão, o Magistrado observou que houve resistência injustificada da autoridade responsável em cumprir a ordem judicial não restando outra saída ao Juízo, senão a aplicação do disposto no art. 14, parágrafo único do CPC, reconhecendo a inércia como atentatório ao exercício da jurisdição. Além do afastamento, o Diretor-Geral do Detran terá que pagar uma multa equivalente a 20% sobre o valor da causa, que deverá ser recolhida no prazo de 48h, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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