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JUSTIFICATIVA O eleitor que não compareceu ao 1º turno da eleição por estar fora do município em que vota e ainda não justificou a falta, poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008, que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. CONEDCA O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia (Conedca) realizará no próximo dia dois de dezembro, eleição para a escolha de entidades titulares e suplentes. A eleição se realizará das 8h às 13h, na sede do Conselho, à rua Rogério Weber, n° 4.244, bairro Pedrinhas, em Porto Velho. Todas as entidades não governamentais que desenvolvem ou executam trabalho com crianças e adolescentes e/ou exerçam a defesa de seus direitos na esfera estadual há pelo menos dois anos poderão participar da eleição. Para isso, devem estar registradas no Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia. INSCRIÇÃO As entidades não inscritas no Fórum, que tenham interesse em participar da eleição, na condição de eleitoras, deverão inscrever-se, comprovando a atuação na área infanto-juvenil através de relatório relativo ao trabalho desenvolvido. As inscrições, seja para eleitor ou candidato, deverão ser apresentadas na sede do Conedca até o dia 28 de novembro, das 08h às 13h, mediante entrega de requerimento próprio, que se encontra à disposição no local de inscrição ESPECIALIZAÇÃO Servidores da superintendência do Incra de Rondônia iniciaram ontem um curso que vai agilizar o processo de produção cartográfica e facilitar a disponibilização das informações geradas ao usuário final. É um treinamento específico sobre o software "GeoMedia" que oferece a vantagem de universalizar o uso e o acesso às tecnologias de informação. Participam vinte servidores e o curso terá carga horária de 80 horas. DETRAN O Diretor Geral Adjunto do DETRAN-RO, Elenilton Eler, esclareceu ontem que o afastamento do Diretor-Geral do DETRAN, Joarez Jardim, das funções públicas por descumprir ordem judicial, foi apenas um erro administrativo, já que a decisão judicial referente ao Processo Administrativo nº 8.716/2008 fora sim cumprida, e devidamente, em data de 18/08/2008. DANOS No entender de Eler, ?a Decisão do Magistrado foi precipitada, vez que o mesmo poderia nos ter solicitado se a decisão foi ou não cumprida e em caso negativo, ter determinado a aplicação de pena pecuniária e responsabilização criminal por ?desobediência? (pena de 15 (quinze) dias a 06 (meses) e pode ser substituída), e nunca ter afastado o Diretor Geral de suas funções. Foi uma medida extremada que gerou danos morais e colocou em dúvida perante a sociedade, e os cristãos que o conhecem, a conduta ética e moral do Diretor?. ...


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