ALE autoriza criação dos Programas de AuxÃlio Social e AuxÃlio Vida Nova
Os deputados aprovaram em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa, em sessão ordinária e extraordinária nesta terça-feira (24), o projeto de lei nº 1314/14 que autoriza o Poder Executivo a criar os Programas de Transferência de Renda no contexto de calamidade pública no Estado de Rondônia ? AuxÃlio Social e AuxÃlio Vida Nova. O projeto teve como relator o deputado Euclides Maciel (PSDB).
De acordo com o Governo, o AuxÃlio Social está fundamentado constitucionalmente, visto que constitui manifestação da dimensão positiva do direito à moradia, Ãntima e indissociável do princÃpio da dignidade da pessoa humana. Fica limitado ao valor de R$ 500,00, que será pago mensalmente por seis meses e pagamento mensal da locação do imóvel será de responsabilidade exclusiva do titular do benefÃcio.
O AuxÃlio Vida Nova é destinado à s famÃlias de vulnerabilidade temporária decorrente de calamidade pública, para cobertura de despesas com bens móveis, material de construção, ou outro bem ou mercadoria danificada. O auxÃlio financeiro será concedido em parcela única no valor de R$ 1.000,00 por famÃlia beneficiada.
Para que o núcleo familiar seja beneficiado pelos programas, torna-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: tenha a famÃlia efetivamente sofrido os efeitos das enchentes do rio Madeira; tenha a residência da famÃlia sido total ou parcialmente destruÃda; tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres; ou, tenha sido interditada por insalubridade habitacional;, e, que a famÃlia necessite, efetivamente, do benefÃcio assistencial para garantir a proteção de seus direitos sociais.
O projeto, segundo o Governo, visa dar viabilidade aos benefÃcios eventuais e temporários ?AuxÃlio Social? e ?AuxÃlio Vida Nova?, sobre os critérios e requisitos de concessão, virtude da situação anormal, caracterizada como calamidade pública, à s vÃtimas das enchentes do rio Madeira. Com informações da ALE.
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