ALE autoriza criação dos Programas de Auxílio Social e Auxílio Vida Nova
Os deputados aprovaram em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa, em sessão ordinária e extraordinária nesta terça-feira (24), o projeto de lei nº 1314/14 que autoriza o Poder Executivo a criar os Programas de Transferência de Renda no contexto de calamidade pública no Estado de Rondônia ? Auxílio Social e Auxílio Vida Nova. O projeto teve como relator o deputado Euclides Maciel (PSDB).
De acordo com o Governo, o Auxílio Social está fundamentado constitucionalmente, visto que constitui manifestação da dimensão positiva do direito à moradia, íntima e indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana. Fica limitado ao valor de R$ 500,00, que será pago mensalmente por seis meses e pagamento mensal da locação do imóvel será de responsabilidade exclusiva do titular do benefício.
O Auxílio Vida Nova é destinado às famílias de vulnerabilidade temporária decorrente de calamidade pública, para cobertura de despesas com bens móveis, material de construção, ou outro bem ou mercadoria danificada. O auxílio financeiro será concedido em parcela única no valor de R$ 1.000,00 por família beneficiada.
Para que o núcleo familiar seja beneficiado pelos programas, torna-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: tenha a família efetivamente sofrido os efeitos das enchentes do rio Madeira; tenha a residência da família sido total ou parcialmente destruída; tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres; ou, tenha sido interditada por insalubridade habitacional;, e, que a família necessite, efetivamente, do benefício assistencial para garantir a proteção de seus direitos sociais.
O projeto, segundo o Governo, visa dar viabilidade aos benefícios eventuais e temporários ?Auxílio Social? e ?Auxílio Vida Nova?, sobre os critérios e requisitos de concessão, virtude da situação anormal, caracterizada como calamidade pública, às vítimas das enchentes do rio Madeira. Com informações da ALE.
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